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domingo, 10 de julho de 2011

Poluição Visual







A poluição visual é bem comum nos meios urbanos. Imagens de outdoor, cartazes, e outros meios de comunicação servem para transmitir informações, entretanto, o uso excessivo destes recursos pode ser considerado poluição. O excesso de informações e propagandas pode causar stress, desconforto visual, distração para os motoristas, etc.

A poluição visual se encaixa no que é definido pela Lei 6.938/81 em seu Art. 3°, III, alínia d, como a “... degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente... afetem as condições estéticas e/ou sanitárias do meio ambiente;”. 
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, Art. 65, apenas a pichação é considerada crime a qual é aplicada a pena de detenção e multa. Todavia, alguns municípios tem adotado algumas medidas específicas por conta própria para tentar diminuir a poluição visual. Em São Paulo, no ano de 2006, a Lei Municipal 12.115/96 que regulamentava a fixação de anúncios publicitários pela cidade foi revogada pela nova Lei Municipal 14.233 que ficou conhecida como a “Lei Cidade Limpa”. 
A medida causou grandes transformações na cidade criando restrições para os anúncios indicativos fixados no próprio local do estabelecimento e proibiu anúncios publicitários em táxis, ônibus, bicicletas, outdoors, painéis, backlights e frontlights em fachadas de prédios.



Fonte: TCC Ecopedagogia: Desenvolvendo a Consciência Ecológica ( Gabriela D. P. Faria)

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